segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

PREFEITURA DE JUSSARA PROVOVE ENCONTRO ENTRE DEPARTAMENTO JURÍDICO E FISCAIS, PARA ATUALIZAÇÕES AOS NOVOS PROCEDIMENTOS, DE ACORDO COM DECRETO LEI 069/2021, DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19)





      Quarta-feira última, dia 27 de janeiro de 2021, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, registrou-se uma palestra para os fiscais da prefeitura, onde as pautas principais foram: as orientações sobre os novos procedimentos a serem seguidos de acordo aos decretos vigentes, em circunstância a pandemia do COVID-19 e a importância do preenchimento correto dos autos. 
    A palestra foi ministrada pelo Dr. Tarles Alves da Silva, Procurador Jurídico Municipal, nesta, o foco são as atualizações das medidas a serem cumpridas, principalmente em relação ao preenchimento dos autos de notificações ou multas,  salientou-se o embasamento no Art. 345 ao Código Tributário Municipal, cito:

◦ Art. 345. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
◦ I – qualificação do autuado e, quando existir, o número de inscrição no cadastro fiscal; 
◦ II – a atividade geradora, ramo de negócio e o enquadramento na legislação tributária;
◦ III – o local, a data e hora da lavratura; 
◦ IV – documentos examinados, quando for o caso; 
◦ V – descrição do fato;
◦ VI – a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; 
◦ VII – a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 20 (vinte) dias. 
◦ VIII – a assinatura do autuante e indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

     Nesta mesma, aproveitou-se para retirada de dúvidas dos fiscais, possibilitando assim, mais integração com a equipe e o suporte que o setor jurídico da prefeitura possibilita aos fiscais.
       Vale ressaltar, discursa DR. Tarles, que "a  finalidade e objetividade da multa, além do caráter punitivo, possui o caráter pedagógico, uma vez que busca a punição pelo desrespeito às determinações legais impostas, bem como, para prevenir que o infrator seja reincidente naquelas condutas". 

         








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