quarta-feira, 17 de março de 2021

JUSSARA ADERE INTEGRALMENTE AO DECRETO DO GOVERNO DE GOIÁS - MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS




 Jussara adere INTEGRALMENTE ao decreto do governo de Goiás com medidas mais restritivas contra a COVID-19.

O Governo de Jussara lançou hoje, dia 17/03, o decreto Nº 136/2021 aderindo o município de Jussara INTEGRALMENTE ao Decreto do Governo do Estado nº 9.828 de 16 de março de 2021.

Somente poderão se manter abertos, obedecendo as normas de segurança e saúde estabelecimentos essenciais.

Estabelecimentos considerados essenciais:

- Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios e estabelecimentos de saúde;

-Cemitérios e serviços funerários;

-Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

-Hospitais veterinários e clínicas veterinárias

-Produtores e/ou fornecedores de bens ou serviços essenciais à saúde, higiene e a alimentação;

-Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

- Atividades econômicas de informação e comunicação;

- Segurança privada;

- Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo empresas de aplicativos e transportadoras;

- Empresa de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

- Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

Os serviços não considerados essenciais: 

De acordo com art. 2º do decreto estadual 9.653/2020, estão autorizados a funcionarem, exclusivamente com o trabalho interno, priorizando-se o trabalho em home office, podendo realizar vendas e recebimentos por meios não presenciais, dando prioridade às tele-entregas e delivery.

Repartições públicas:

Atendimento ao público das 07h00 às 11h00

Continua com atendimento em horário normal :

- Departamento de arrecadação e avaliação

- Secretaria municipal de saúde

- Secretaria municipal de assistência social;

- Posto de atendimento do Ipasgo, mediante agendamento individual – telefone 3373-2585.

- Serão mantidas e aplicadas as multas e restrições descritas no art. 7º do presente decreto. Assim como o descumprimento do mesmo, podendo arcar com as responsabilidades civis e criminais.

As aglomerações em vias públicas e em estabelecimentos públicos e privados continuam proibidas e o " Toque de Consciência" continuará pelo o mesmo período, das 22hs até as 05hs da manhã.

Mais informações, faça DOWLOAD do decreto nº 136/2021.







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