Jussara adere INTEGRALMENTE ao decreto do governo de Goiás com medidas mais restritivas contra a COVID-19.
O Governo de Jussara lançou hoje, dia 17/03, o decreto Nº 136/2021 aderindo o município de Jussara INTEGRALMENTE ao Decreto do Governo do Estado nº 9.828 de 16 de março de 2021.
Somente poderão se manter abertos, obedecendo as normas de segurança e saúde estabelecimentos essenciais.
Estabelecimentos
considerados essenciais:
- Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios e
estabelecimentos de saúde;
-Cemitérios e serviços funerários;
-Distribuidores e revendedores de gás e postos de
combustíveis;
-Hospitais veterinários e clínicas veterinárias
-Produtores e/ou fornecedores de bens ou serviços
essenciais à saúde, higiene e a alimentação;
-Estabelecimentos industriais de fornecimento de
insumos/produtos de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana
e animal;
- Atividades econômicas de informação e comunicação;
- Segurança privada;
- Empresas do sistema de transporte coletivo e privado,
incluindo empresas de aplicativos e transportadoras;
- Empresa de saneamento, energia elétrica e
telecomunicações;
- Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na
legislação federal;
Os serviços não considerados essenciais:
De acordo com art. 2º do decreto estadual 9.653/2020, estão
autorizados a funcionarem, exclusivamente com o trabalho interno,
priorizando-se o trabalho em home office, podendo realizar vendas e
recebimentos por meios não presenciais, dando prioridade às tele-entregas e
delivery.
Repartições públicas:
Atendimento ao público das 07h00 às 11h00
Continua com atendimento em horário normal :
- Departamento de arrecadação e avaliação
- Secretaria municipal de saúde
- Secretaria municipal de assistência social;
- Posto de atendimento do Ipasgo, mediante agendamento
individual – telefone 3373-2585.
- Serão mantidas e aplicadas as multas e restrições descritas no art. 7º do presente decreto. Assim como o descumprimento do mesmo, podendo arcar com as responsabilidades civis e criminais.
As aglomerações em vias públicas e em estabelecimentos públicos e privados continuam proibidas e o " Toque de Consciência" continuará pelo o mesmo período, das 22hs até as 05hs da manhã.
Mais informações, faça DOWLOAD do decreto nº 136/2021.