quarta-feira, 13 de setembro de 2023

CONHEÇA E ENTENDA MAIS SOBRE A LEI N° 1.130/2023 - PROGRAMA INOVA JUSSARA, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura Municipal de Jussara.

 


A Câmara Municipal de Jussara, estado de Goiás, aprovou e a prefeita sancionou a Lei que estabelece o Programa Inova Jussara. O programa tem como objetivo incentivar e apoiar ações e estratégias de ciência, tecnologia e inovação no ecossistema empresarial, acadêmico e social. Além disso, busca promover a pesquisa e o desenvolvimento sustentável nas áreas científica, tecnológica, empreendedora e ambiental.


A lei também prevê a criação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conta com instrumentos como o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Programa Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.


O Conselho Municipal tem como função promover o desenvolvimento nessas áreas, contribuindo com políticas públicas, fiscalizando programas e projetos, sugerindo medidas e estimulando ações de pesquisa, inovação e empreendedorismo. O Conselho também atua em parceria com outros conselhos existentes no município. 


O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será formado por 11 membros, representando diferentes setores, incluindo o setor público, instituições educacionais, científicas, tecnológicas e de inovação, setor empresarial e sociedade civil. Cada entidade representada indicará seus membros para compor o conselho, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. O mandato dos conselheiros será de três anos, permitindo recondução. O conselho terá uma diretoria composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Serão criados grupos de trabalho ou comitês temáticos, auxiliados por assessores independentes.



O Regimento Interno do conselho disporá sobre as condições de representação e substituição de representantes. Foi criado o Programa Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação, que concederá incentivos fiscais, estímulos econômicos e materiais, prêmios, serviços, entre outros, para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. Os incentivos fiscais poderão incluir isenção de IPTU por até 12 anos. 


Redução da alíquota do ISSQN ao mínimo legal por até 12 anos. Isenção de taxas municipais relacionadas a alvarás de construção e localização por até 12 anos. Isenção do ITBI. Compensação de até 10% do ICMS por até 5 anos. Benefícios serão perdidos em caso de descumprimento. Estímulos materiais incluem doação, permuta e venda de imóveis, cessão de uso de áreas, serviços de preparo do solo, construção de acessos e coparticipação em linhas de energia. Pagamento dos imóveis pode ser parcelado.

Os requisitos serão definidos em regulamentação própria. Uma vez concluída a indenização do imóvel, a propriedade será transmitida ao concessionário. Os percentuais e limites para os estímulos serão determinados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A concessão de estímulos para loteamentos empresariais será feita mediante permuta conforme os valores de avaliação. 


O Município pode adquirir ou receber doações de terras para parques científicos e tecnológicos. Caso um empreendimento interrompa suas atividades por um ano após a implantação do projeto, o mesmo será revertido para o Município sem direito a indenização. Em casos de culpa comprovada do beneficiário ou abandono do empreendimento, o responsável deverá ressarcir os danos causados. Foi criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem como objetivo apoiar empreendimentos e projetos empresariais para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do município.


O Fundo tem diversas fontes de receita, incluindo percentuais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, transferências financeiras do Governo Federal e do Governo do Estado, entre outros. As receitas do Fundo serão depositadas em uma conta especial mantida em instituição financeira parceira da Prefeitura Municipal. A aplicação dos recursos financeiros será feita de acordo com a disponibilidade e não poderá interferir ou prejudicar as atividades do Fundo. Os saldos financeiros existentes no final do ano serão transferidos para o ano seguinte. A percepção de recursos adicionais não altera o valor mínimo destinado ao Fundo no orçamento municipal. A Lei Orçamentária anual terá uma dotação específica para o cumprimento de uma das fontes de receita do Fundo. No caso de atuais exercícios em vigor, a transferência de recursos já existentes no orçamento deverá ser proporcional. 

O Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação destina recursos para apoiar empresas com projetos inovadores, adquirir e manter imóveis para parques científicos e tecnológicos, desenvolver ações e projetos para pesquisa e cultura inovadora, apoiar pré-incubadoras e incubadoras, fundos de pesquisa e empréstimos para empreendimentos inovadores, conceder incentivos financeiros, apoiar a manutenção de habitats de inovação, remunerar a equipe gestora do habitat, estabelecendo critérios específicos como potencial inovador do projeto, geração de empregos, impacto ambiental mínimo, investimento em infraestrutura, capacitação de pessoal, pesquisa e desenvolvimento, propriedade intelectual, transferência de conhecimento e tecnologia, entre outros critérios definidos em regulamento.


O orçamento e a contabilidade do Fundo devem obedecer às normas estabelecidas em leis federais e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O Fundo será vinculado ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo gerido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em conjunto com um dos seus integrantes. Empresas inadimplentes com as exigências da Lei ficam impedidas de se habilitar a novos incentivos por cinco anos.


As despesas decorrentes da Lei serão pagas pelas dotações do orçamento municipal. A Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto em até 120 dias. 





Marnei Gazineu -  CEO-MG3 Produtora - Assessoria Comunicação Social - @marnei.gazineu 





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